Você sabe o que é o REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO?
- bcavassessoriajuri
- 28 de jul. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de jul. de 2025

A modalidade de regime semiaberto harmonizado surgiu de uma criação da jurisprudência diante do déficit de vagas no sistema prisional brasileiro e ocorre quando não há vaga disponível em estabelecimentos de cumprimento de pena do regime semiaberto e o reeducando é posto em liberdade com diversas restrições, com monitoramento eletrônico.
Desse modo, partindo do princípio que no Brasil nós adotamos o sistema de progressão de pena, ou progressão do regime de cumprimento da pena, nós podemos concluir facilmente que essa progressão de regime é um direito fundamental do preso, que não pode ser negada de forma alguma. Logo, não existindo vagas no sistema carcerário semiaberto, o estado e o poder judiciário tem que providenciar de alguma maneira adaptada essa progressão, isso por que não é admissível de maneira nenhuma, que o sentenciado cumpra sua pena num regime prisional mais severo do que aquele a que ele tenha direito, inclusive existe nesse sentido a súmula nº 56 do Supremo Tribunal Federal, que define que a falta de estabelecimento prisional adequado, não autoriza a sua manutenção em regime prisional mais gravoso. Dessa forma pra se alcançar o semiaberto harmonizado, existem três requisitos, o primeiro é a falta de vagas no sistema prisional, ou a inexistência de estabelecimento penal adequado no local de cumprimento da pena. O segundo é o requisito objetivo para o preso progredir de regime, que no caso é o cumprimento de um determinado tempo da pena.
O terceiro e último, é o cumprimento dos requisitos subjetivos do preso, basicamente relacionado ao seu comportamento, como não ter praticado nenhuma falta grave dentro do estabelecimento prisional, de forma geral o preso tem que demonstrar estar apto à progredir de regime.
Como eu falei anteriormente quem alcança o benefício do semiaberto harmonizado obrigatoriamente tem que utilizar a tornozeleira eletrônica, caso não haja disponibilidade de dispositivo de monitoramento, ainda assim o preso poderá ser posto em PRISÃO DOMICILIAR SEM VIGILÂNCIA, até que a SEAP (a secretaria de administração penitenciária) providencie o equipamento, ou até que surja uma vaga em um estabelecimento penal adequado.
Logo, é preciso entender também que aqueles presos que demonstram maior propensão a progredir de regime, ou seja que tenham melhor comportamento, serão priorizados, e essa liberação antecipada do semiaberto vai ser feita obrigatoriamente com a tornozeleira eletrônica.
E o pedido do semiaberto harmonizado deve ser feito diretamente ao juiz da execução penal dentro do processo de cumprimento de pena, através do advogado do preso.
Vitor Amaral
OAB/PA 25.208